POSSO TER UMA EMPRESA NO SIMPLES E OUTRA NO PRESUMIDO?

Você que é empreendedor ou quer ser empreendedor, saiba neste “POST” se você pode ter uma empresa do SIMPLES NACIONAL e outra do LUCRO PRESUMIDO.

Sim, você pode, porém terão algumas regras.

Se você participa da uma empresa que seja simples nacional e tem participação em uma empresa do lucro presumido com mais de 10% no capital da lucro presumido, é levado em consideração o faturamento global das duas empresa, a simples e a presumido, sendo que o faturamento anual das duas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 anualmente, que é o limite do simples nacional. Ficando abaixo deste valor a soma do faturamento das duas empresas, a primeira empresa pode ficar no simples sem problema algum.

Agora, se ultrapassar o valor total de R$ 4.800.000,00 no ano, a empresa que é simples nacional perde o benefício, sendo assim, ela migrará também para o lucro presumido ou lucro real.

Agora, se você tem uma empresa no simples nacional e participa de outra empresa no lucro presumido com participação no capital da lucro presumido de até 10%, o fator faturamento não é levado em consideração, ou seja, não soma o faturamento das duas empresas. A lucro presumido pode faturar qualquer valor, por exemplo, acima de R$ 4.800.000,00 ao ano que mesmo assim você não perde o benefício do simples nacional na primeira empresa.

O simples Nacional foi criado em 2006, com vigência a partir de 2007. Ele veio para simplificar a vida do empresário através do recolhimento em uma única guia os impostos: Federais, Estaduais e Municipais. E também existem alguns benefícios fiscais na folha de pagamento.

https://www.youtube.com/watch?v=1RK6UF-56vo

 

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS

No “POST” de hoje vamos falar sobre os tipos de tributações mais comuns para os advogados.

Existem praticamente três tipos de tributações.

O primeiro é na pessoa física, o advogado faz o cadastro na prefeitura da sua cidade e a prefeitura libera uma inscrição municipal do profissional, estando assim o profissional do direito regular perante o seu município, podendo prestar os serviços sem problema algum. O imposto que este profissional recolherá para a prefeitura será o ISS fixo, que geralmente a prefeitura cobra por volta de um salário mínimo anual, que pode ser parcelado de acordo com cada prefeitura.

Com relação aos impostos federais, o profissional vai recolher o imposto de renda de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, que a partir de R$ 2000,00 mensais começa pagando 7,5% de IRPF, e a partir de R$ 4.600,00 esta alíquota sobe para 27,5% mensal. E também deve ser recolhido 20% de INSS.

O segundo tipo de tributação é o LUCRO PRESUMIDO, que é tributado através do CNPJ. Nesta tributação a empresa paga 11,33% de impostos federais e também o ISS que é o imposto Municipal, que varia de 2% a 5%, podendo os totais de impostos ficarem entre 13,33% e 16,33%, perceba que ainda assim a menor alíquota 16,33% é bem inferior que a alíquota máxima do imposto de renda na pessoa física, que é 27,5% a partir de R$ 4.600,00.

O INSS é pago através do pro-labore, que deve ser no mínimo um salário mínimo vigente, sendo que de INSS o advogado paga 20% sobre o salário mínimo.

O terceiro tipo de tributação, e normalmente o mais vantajoso, é o SIMPLES NACIONAL.  O ADVOGADO começa pagando 4,5% de imposto caso ele fature até R$ 180.000,00 anualmente ou até R$ 15.000,00 mensais, que é muito inferior do que o recolhimento na pessoa física, que a partir de R$ 2.000,00 já começa a pagar 7,5% de imposto de renda. O INSS nesta modalidade é pago através do pro-labore, que deve ser no mínimo um salário mínimo vigente, sendo que de INSS o advogado paga 20% sobre o salário mínimo.

Outra possibilidade também, é o recolhimento pelas PESSOAS JURÍDICAS, é o recolhimento do ISS de maneira FIXA, ficando assim ainda mais atraindo as tributações pelas pessoas jurídicas.

Então, independentemente se você está no início da carreira, ou já atua como advogado, é importante sempre fazer um planejamento tributário para pagar menos imposto possível, claro, dentro da LEI.

E nós aqui da NEWCONT somos especialistas em contabilidade para advogados.

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EMPRESÁRIO, CUIDADO COM O GOLPE!

Nesta matéia nós iremos te alertar sobre uma prática que tem aumentado muito nos últimos anos, é o GOLPE do boleto.

Quando você faz a abertura de uma empresa, independente do ramo ou do porte, pode ser MEI, SIMPLES NACIONAL, PRESUMIDO OU REAL, as informações da abertura da empresa ficam disponíveis publicamente na JUNTA COMERCIAL do seu ESTADO.

Alguns golpistas pegam estas informações como CNPJ, endereço, telefone, e-mail, informações dos sócios e aproveitam estas informações para enviarem e-mails e correspondências indevidas.

Normalmente estes golpistas mandam estes boletos/e-mails em nome de associações, em nome da RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, enfim, como se fosse algum tipo de imposto.

Estes boletos chegam muito próximo do vencimento ou no dia do vencimento, justamente para que o empresário não tenha tempo de pensar e já fazer seu pagamento.

Nossa dica é que o empresário só pague os boletos que o contador enviar ou que só pague qualquer boleto após confirmar com o contador, assim evitar cair neste tipo de golpe, pois, uma vez pago um boleto indevido, dificilmente o empresário consegue restituir este valor.

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QUAIS SÃO OS TIPOS DE REMUNERAÇÕES DO EMPRESÁRIO?

Você que tem uma empresa ou quer ter uma empresa, sabe quais são os 02 tipos de remunerações que os empresários têm em suas empresas?

Você irá aprender nesta matéria.

Existem basicamente, o pró-labore e o lucro distribuído.

O Pró-labore é a remuneração dos sócios pelos serviços prestados, é por ele que o empresário contribui para o INSS, e este valor é pago independentemente se a empresa apresenta lucro ou não, de fato é o SALÁRIO MENSAL do sócio.

O outro tipo de remuneração é o lucro distribuído, ele só pode ser distribuído quando a empresa tiver apurado lucro de fato, evidenciado através da contabilidade.

Outra observação importante é que no pró-labore incide impostos como Imposto de renda e INSS, já no lucro distribuído não incide qualquer tipo de imposto.

Lembrando que o valor do pró-labore tem que ser no mínimo de 01 salário mínimo vigente.

Assista ao vídeo para mais detalhes.

https://www.youtube.com/watch?v=wkONSJY_iJ0

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POSSO TER MAIS DE UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL?

Você que é empreendedor ou quer ser empreendedor, saiba se você pode ter mais de uma empresa no SIMPLES NACIONAL.

O simples Nacional foi criado em 2006, com vigência a partir de 2007. Ele veio para simplificar a vida do empresário através do recolhimento em uma única guia os impostos: Federais, Estaduais e Municipais. E também existem alguns benefícios fiscais na folha de pagamento.

Afinal, quantas empresas no simples você pode ter? Na verdade a quantidade de empresas não é fator limitante, o que limita a opção pelo simples nacional é o valor do faturamento total destas empresas.

Em 2022 o limite de faturamento para ficar no simples nacional é de até  R$ 4,8 milhões no ano, ou uma média de R$ 400 mil. Se somar o faturamento de todas as empresas no seu CPF e este faturamento ficar abaixo de R$  4,8 milhões no ano, todas as empresas podem permanecer no simples nacional sem problema algum.

Assista nova vídeo abaixo:

watch?v=6PW-8rAgkRU

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A IMPORTÂNCIA DE SEPARAR AS CONTAS: PESSOAL X EMPRESARIAL

Você que é empreendedor ou quer ser empreendedor, saiba neste post a importância de separar as contas: pessoal x empresarial.

É muito comum quando novos empresários iniciam um negócio, não separarem as contas da empresa das contas da pessoa física. Isso por falta de conhecimento contábil e também não conhecer a importância dessa separação.

Existe um princípio contábil chamado princípio da entidade, que rege que os bens dos sócios e os bens da empresa não se misturam, ou seja, são pessoas diferentes. A separação das contas é importante para que os números contábeis sejam de fato os da pessoa jurídica, demonstrando o seu resultado.

Quando o empresário paga a conta pessoa física na pessoa jurídica, o resultado não reflete de fato o resultado da atividade da empresa, ficando assim um resultado mascarado, pois, está misturado com as despesas da pessoa física. Para acabar com este problema, indicamos que o empresário tenha duas contas, uma na pessoa física e outra na pessoa jurídica.

Caso necessita pagar despesas da pessoa física, faça a transferência bancária da PJ para a PF. Esta transferência é contabilizada como distribuição de lucro pela empresa (desde que evidencie lucro de fato a ser distribuído) e assim esta contabilização não contamina os dados contábeis, refletindo na empresa de fato as despesas por ela realizada.

Outro fato importante também, é que a RECEITA FEDERAL pode considerar este tipo de confusão patrimonial como remuneração indireta dos sócios, podendo assim, incidir impostos como imposto de renda e INSS.

Assiste ao nosso vídeo, nele abordamos este assunto .

https://www.youtube.com/watch?v=6PW-8rAgkRU