Você que é empreendedor ou quer ser empreendedor, saiba neste “POST” se você pode ter uma empresa do SIMPLES NACIONAL e outra do LUCRO PRESUMIDO.
Sim, você pode, porém terão algumas regras.
Se você participa da uma empresa que seja simples nacional e tem participação em uma empresa do lucro presumido com mais de 10% no capital da lucro presumido, é levado em consideração o faturamento global das duas empresa, a simples e a presumido, sendo que o faturamento anual das duas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 anualmente, que é o limite do simples nacional. Ficando abaixo deste valor a soma do faturamento das duas empresas, a primeira empresa pode ficar no simples sem problema algum.
Agora, se ultrapassar o valor total de R$ 4.800.000,00 no ano, a empresa que é simples nacional perde o benefício, sendo assim, ela migrará também para o lucro presumido ou lucro real.
Agora, se você tem uma empresa no simples nacional e participa de outra empresa no lucro presumido com participação no capital da lucro presumido de até 10%, o fator faturamento não é levado em consideração, ou seja, não soma o faturamento das duas empresas. A lucro presumido pode faturar qualquer valor, por exemplo, acima de R$ 4.800.000,00 ao ano que mesmo assim você não perde o benefício do simples nacional na primeira empresa.
O simples Nacional foi criado em 2006, com vigência a partir de 2007. Ele veio para simplificar a vida do empresário através do recolhimento em uma única guia os impostos: Federais, Estaduais e Municipais. E também existem alguns benefícios fiscais na folha de pagamento.
https://www.youtube.com/watch?v=1RK6UF-56vo
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