Contabilidade para Advogados

A contabilidade para advogados é um assunto fundamental para profissionais da área

Isso vale tanto para aqueles que atuam como pessoa física (autônomos) quanto para quem abriu ou pretende abrir uma Sociedade de Advocacia, pois é preciso manter as obrigações tributárias e fiscais em dia para evitar multas e outras penalidades. Nesse sentido, é imprescindível registrar corretamente todas as receitas e despesas, assim como apurar e pagar os tributos aplicáveis. Sabendo que o tema costuma gerar várias dúvidas, preparamos este material explicando como a contabilidade para advogados funciona. 

 

Como funciona a contabilidade para advogados? 

Em resumo, a contabilidade para advogados engloba as atividades relativas ao cumprimento de obrigações tributárias e fiscais de escritórios e profissionais de advocacia, sendo assim, ela se encarrega de registrar e discriminar corretamente as receitas e despesas decorrentes da prática da advocacia.

Uma assessoria contábil elabora as declarações e demonstrativos para envio à Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores e sua função básica é garantir a conformidade do exercício da advocacia com a legislação tributária e fiscal brasileira.

Além disso, a contabilidade para advogados pode fornecer apoio à gestão financeira, auxiliando na mensuração dos custos, despesas e lucratividade do escritório, por exemplo. Pode avaliar meios legais de reduzir a carga de impostos de uma Sociedade de Advocacia, a partir de um planejamento tributário, ou seja, uma contabilidade especializada também ajuda profissionais a escolherem a melhor forma de atuação.

Nesse aspecto, a contabilidade avalia se é melhor atuar como pessoa física (advogado autônomo ou associado) ou pessoa jurídica (constituindo uma Sociedade de Advocacia), considerando a carga tributária de cada opção. 

 

Quais tributos um advogado paga?

Os tributos pagos por um advogado dependem, primeiramente, de sua forma de atuação: como pessoa física ou jurídica.

Então, no caso do profissional que atua como pessoa física (autônomo), os tributos incidentes sobre a prática da advocacia são:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que variam de 7,5% até 27,5%, conforme o valor dos rendimentos tributáveis mensais;

Contribuição ao INSS: o advogado autônomo contribui como contribuinte individual à Previdência, com alíquota de 20% sobre os rendimentos mensais, respeitando o teto do INSS;

Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal, cuja alíquota e regras de cobrança variam conforme a legislação do município onde o advogado atua.

A propósito, um aspecto fundamental da contabilidade para advogados autônomos é o registro de todas as receita e despesas no Livro Caixa.

Dessa forma, é possível discriminar as despesas dedutíveis, para chegar à base de cálculo do IRPF. 

 

Tributação de Sociedades de Advocacia

A atuação de advogados como pessoa jurídica exige a constituição de uma sociedade.

Sendo assim, é possível optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, natureza jurídica específica para advogados, que não exige sócio. Logo, é uma alternativa para o advogado autônomo obter um CNPJ.

Já para sociedades formadas por dois ou mais advogados, a natureza jurídica disponível é a Sociedade Simples. 

Vale dizer ainda que o advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), pois se trata de atividade intelectual e não está prevista na lista de ocupações permitidas para o MEI.

Sociedades de Advocacia podem aderir ao Simples Nacional — regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, a cálculo do Simples Nacional é feito a partir do faturamento bruto do CNPJ e o pagamento mensal dos tributos é feito em uma guia única, o DAS.

Então, as alíquotas do Simples Nacional para Sociedades de Advocacia vão de 4,5% a 33%, já que a atividade se enquadra no anexo IV.

As demais opções de regime tributário são o Lucro Presumido, no qual o cálculo de tributos se baseia em faixas que vão de 11,33% até 16,33% do faturamento, e o Lucro Real, onde o cálculo é feito sobre o lucro fiscal da sociedade, normalmente essa opção fica inviável, pois a tributação é feita com base no lucro e geralmente o lucro aplicado na atividade de advocacia costuma ser alto.

A propósito, a contabilidade para advogados também pode apontar qual o melhor regime para a Sociedade de Advocacia, simulando a carga tributária em cada enquadramento.

 

Como fazer a contabilidade de um escritório de advocacia?

Um ponto essencial na contabilidade para advogado é o registro e classificação de receitas e despesas.

Desse modo, todos os pagamentos e recebimentos relacionados às atividades do escritório precisam ser devidamente discriminados.

Nesse aspecto, ter uma pessoa jurídica constituída permite abrir uma conta PJ, ou seja, exclusiva para as movimentações da estrutura contábil do escritório. 

Outro ponto fundamental é mensurar corretamente todos os custos e despesas do escritório, até para considerar esses valores na cobrança de honorários advocatícios.

E, obviamente, é preciso manter um calendário de todas as obrigações fiscais e tributárias do exercício para seu devido cumprimento. Assim, a elaboração de relatórios como o Balanço Patrimonial e a DRE também deve entrar no cronograma, além do pagamento de tributos.

 

Como contratar uma contabilidade para advogados?

Já tendo que lidar com diversas atribuições no trato com clientes e processos, delegar a contabilidade a uma empresa especializada pode ser a melhor escolha para advogados.

Além disso, quando se trata de uma pessoa jurídica, seja a Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade Simples, a contratação de uma assessoria contábil para fazer a escrituração é obrigatório.

Sendo assim, é possível contratar um serviço de contabilidade para advogados online ou buscar um escritório tradicional, checar a reputação da empresa escolhida e buscar por um serviço especializado. Afinal, uma assessoria focada em advocacia conhece as especificidades da legislação tributária e fiscal para o setor.

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